Formulários Diversos

Atenção: todos os formulários só serão aceitos com assinaturas digitais, ex. .Gov. ou outro certificador.

Anexar ao formulário os comprovantes e encaminhar para a secretaria (por e-mail) no período indicado semestralmente.

Obs.: *no item 2.8 da Norma Complementar 2, o que se pede é cursos que o aluno ministrou (não são aceitos cursos que o aluno participou como ouvinte). Eventuais cursos que o aluno cursou devem ser elencados no item 4.1 do formulário.

        *O máximo de aproveitamento em atividades complementares em todo o curso será de 20 créditos e caso o aluno já tenha esses 20 créditos, não deverá mais enviar comprovantes nas próximas chamadas.

Anexar ao formulário os seguintes documentos:

1) Declaração de que o aluno cursou a disciplina (com a nota e frequência);

2) Ementa da disciplina com a bibliografia utilizada;

3) Justificativa do pedido elencando a aderência da disciplina cursada  com o projeto de pesquisa em andamento, com o PPGSGA e com a área das Ciências Ambientais. Esta justificativa deve ser assinada pelo aluno e pelo orientador.

Pelas normas do PPGSGA o aluno poderá integralizar o máximo de 10 créditos em disciplinas optativas podendo ser esses 10 créditos oriundos de disciplinas externas ou da grade oficial vigente do período como aluno regular (válido para alunos que ingressaram a partir de 2023).

 

O requerimento de prorrogação de prazo pode ser feito utilizando-se o formulário em anexo. O candidato deve preencher e assinar juntamente com seu orientador e encaminhar para a secretaria. O pedido será apreciado pela CPGSGA nas reuniões bimestrais do PPGSGA.
Para cada prorrogação deve ser feito um ofício, bem como não é permitido num único ofício solicitar a prorrogação da integralização de créditos e da defesa ao mesmo tempo.

Os pedidos de prorrogação devem conter uma justificativa documentada do motivo que levou o pedido de prorrogação, uma cronograma do andamento da pesquisa, a data da futura realização da defesa.

ATENÇÃO 1: os pedidos de prorrogação de prazo (de integralização de créditos e de defesa) devem obrigatoriamente ser enviados para o e-mail da secretaria de forma antecipada ao vencimento do referido prazo (de integralização de créditos e de defesa). Não serão aceitos pedidos de prorrogação retroativa para prazos já vencidos.

ATENÇÃO 2: o pedido de prorrogação da integralização quando deferido, não altera o prazo de defesa. Caso haja necessidade de prorrogar a defesa, um OUTRO pedido de prorrogação de defesa deverá ser encaminhado à secretaria.

ATENÇÃO 3: pedidos de prorrogação de integralização de créditos e defesa ao mesmo tempo, devem ser feitos em ofícios distintos.

Para o trancamento, ler as normas do regimento do PPGSGA. Caso deseje efetuar o trancamento, o aluno pode utilizar o mesmo formulário de prorrogação de prazo (acima), adaptando-o para o trancamento, trocando o cabeçalho. O aluno pode trancar no máximo 6 meses (ex.: 1 trancamento de 6 meses ou 2 de três meses).

Para Formalizar uma coorientação o aluno deve providenciar o preenchimento do formulário em anexo e encaminhar para a secretaria.

O Formulário deve ser preenchido e encaminhado para a secretaria ao final das atividades na disciplina.